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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2019 por VIEIRA PIRES ADVOGADOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 918448794, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918448794
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVIEIRA PIRES ADVOGADOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ/CPF do titular27.398.075/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Mediação;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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