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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2019 por RODRIGO CORTEZ ANGELO, processo nº 918431875, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918431875
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO CORTEZ ANGELO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Desenvolvimento de plataformas de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de web sites;Implantação de sistema [informática];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918431875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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