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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2019 por LUIZA DE MORAES CAVENCO, processo nº 918423031, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918423031
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZA DE MORAES CAVENCO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Fantasias [roupas];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Lenços de bolso;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Pijamas;Robe;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Trajes de banho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918423031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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