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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/10/2019 por LOGPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., processo nº 918414741, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918414741
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLOGPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular34.334.959/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Emissão de cartões de crédito;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918414741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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