Aparelhos de infusão para fins terapêuticos; dispositivos de infusão para uso médico; bombas de infusão para uso médico; sacos de infusão para uso em terapia de infusão, incluindo a nutrição artificial de pacientes; conjuntos de infusão para uso médico; canetas de insulina vendidas vazias; canetas de insulina; seringas de insulina; dispositivos de nutrição artificial e suas partes, incluindo bombas, mangueiras, grampos, sacos de nutrição e infusão, sondas de alimentação, conectores e partes de conexão; sacos de nutrição para uso na área de nutrição artificial de pacientes; aparelhos médicos para terapia de infusão, incluindo terapia com insulina, antibioterapia, imunoterapia, para tratamento de doença de Parkinson e para nutrição artificial, todos os aparelhos supracitados também podem ser para uso doméstico; aparelhos e instrumentos para apoiar, manter e controlar a distribuição de produtos farmacêuticos durante a terapia de infusão; dispositivos para administração e monitorização de medicamentos [aparelhos e instrumentos médicos]; aparelhos para administração de soluções intravenosas; aparelhos para a administração de medicamentos; autoinjetores para administração de produtos farmacêuticos; frascos conta-gotas para administração de medicamentos; instrumentos de administração intravenosa para fins médicos; aparelhos para administração de produtos farmacêuticos; dispositivos implantáveis subcutâneos para administração de medicamentos; bombas para uso médico para administração de produtos farmacêuticos de recipientes; dispositivos de injeção para produtos farmacêuticos; dialisadores e aparelhos de diálise de consumo; equipamentos para diagnóstico, exame e monitorização; aparelhos eletrônicos de monitorização para uso médico; aparelhos de monitorização fisiológica para uso médico; aparelhos de medição para uso médico; cânulas; bombas para uso medicinal; recipientes e aparelhos para administração de soluções enterais e parenterais para uso médico; conectores de tubos para uso médico; fixadores de tubos para uso médico; dispositivos de acesso para injeção para uso médico; conectores sem agulhas; dispositivos de acesso sem agulha; dispositivos de acesso para injeção sem agulha para uso médico; aparelhos para a administração de medicamentos; instrumentos científicos e aparelhos eletrônicos para uso médico; aparelhos para monitorização, exame e/ou registro de pacientes, incluindo aparelhos digitais; aparelhos para telemedicina; aparelhos médicos para oxigenoterapia, para ventiloterapia, para aerossolterapia, para tratamento de distúrbios respiratórios durante o sono e para nutrição artificial, todos os aparelhos supracitados também podem ser para uso doméstico; aparelhos e equipamentos médicos para terapia do sono, para medicina de emergência e para oxigenoterapia e partes dos mesmos; dispositivos de inalação; máquinas para narcose; respiradores [respiração artificial]; aparelhos de aspiração; aparelhos para ventilação de pacientes; dispositivos para terapia respiratória; aparelhos e instrumentos para sustentação, manutenção e controle da respiração; aparelhos e instrumentos para alimentação de oxigênio para fins respiratórios; aparelhos e instrumentos para reanimação; bombas, mangueiras, conectores, partes de conexão e tomadas, filtros, válvulas, máscaras, estruturas, dispositivos de fixação, todos para respiradores para uso médico; concentradores de oxigênio e equipamentos para uso médico combinados com concentradores de oxigênio, a saber, cânulas nasais e bolsas para transportar concentradores de oxigênio; concentradores de oxigênio para fins médicos; inaladores de oxigênio para fins médicos; máscaras de oxigênio para fins médicos; monitores de oxigênio para fins médicos; câmaras hiperbáricas de oxigênio para fins médicos; dispensadores de aerossol para fins médicos; nebulizadores para terapia respiratória; nebulizadores para fins médicos; dispositivos portáteis para fornecimento de oxigênio; aparelhos de inalação; ventiladores para uso médico; almofadas [bolsas] para prevenção de úlceras por pressão nos corpos de pacientes; colchões de ar para fins medicinais; colchões de ar antiúlcera por pressão; dispositivos elétricos para fisioterapia nas lesões de pele; bolsas de nutrição; cateteres; válvulas para uso médico; dispositivos para coleta de amostra de sangue para uso médico; bolsas de infusão; aparelhos para administração de líquidos medicinais; máscaras faciais para uso médico; máscaras de proteção respiratória para uso médico; aparelhos e equipamentos para rastreamento dos olhos; aparelhos para rastreamento da posição dos olhos e da visão; dispositivos médicos para o tratamento de distúrbios respiratórios, incluindo máscaras respiratórias para uso médico, incluindo máscaras nasais, máscaras para o rosto inteiro, máscaras oronasais e cânulas nasais; almofadas para máscaras respiratórias para uso médico; arnês para máscaras respiratórias para uso médico; dispositivos médicos de pressão positiva contínua nas vias respiratórias; dispositivos médicos de pressão positiva automática nas vias respiratórias; umidificadores para uso médico; dispositivos para rastreamento, monitorização e diagnóstico de distúrbios respiratórios e respectivas partes e acessórios, incluindo cintas de contenção para o queixo, reservatórios de água, válvulas de desvio de oxigênio, envoltórios de tubos [isolamento para tubos de abastecimento de ar], tubos de ar, filtros [todos para uso com dispositivos para terapia respiratória]; polígrafos para fins médicos; aparelhos e instrumentos médicos para medição das funções pulmonares; eletrocardiógrafos; espirômetros; ergômetros para fins médicos e de diagnóstico; polissonógrafos; aparelhos e instrumentos médicos para registro simultâneo de parâmetros fisiológicos durante o sono; dispositivos de pressão positiva contínua nas vias respiratórias [CPAP]; dispositivos médicos respiratórios para pressão positiva contínua nas vias respiratórias para pacientes com apneia do sono [CPAP]; aparelhos para a investigação, monitorização, análise, diagnóstico e/ou registro do sono, de distúrbios respiratórios e relacionados com o sono, da função respiratória e da respiração, incluindo aparelhos portáteis de monitorização; aparelhos para investigação, monitorização, análise, diagnóstico e/ou registro de variáveis eletrofisiológicas, incluindo variáveis relacionadas ao sistema nervoso, à neurologia, à cardiologia e à fisiologia; aparelhos para avaliar as fases do sono; filtros, incluindo filtros passa-alto, filtros passa-baixo e filtros rejeita-faixa; dispositivos de interface e sensores para monitorar as variáveis de pacientes, incluindo EEG (eletroencefalograma), MEG (magnetoencefalograma), CT (tomografia computadorizada), EOG (eletro-oculograma), EMG (eletromiograma), SA02 (saturação de oxigênio), CO2 (dióxido de carbono), fluxo de ar nasal; dispositivos de interface e sensores para monitorar as variáveis de pacientes, incluindo o movimento do paciente, incluindo o movimento das pernas, o movimento da respiração torácica e abdominal, a frequência cardíaca, a temperatura corporal, incluindo a temperatura retal, a pressão arterial, os níveis de ph, a pressão esofágica, os níveis de ronco, a pressão da máscara de CPAP (pressão positiva contínua nas vias aéreas), o fluxo de ar em máscaras de CPAP, a titulação de CPAP; aparelhos de imagem radiológica, incluindo imagem por ressonância magnética (MRI), imagem por ressonância magnética funcional (FMRI); aparelhos de imagens e transmissão remotos; aparelhos de telemedicina, incluindo equipamentos de telerradiologia e tele-eco-cardiologia; aparelhos de teste e/ou calibração para os artigos acima, incluindo aparelhos para emulação das variáveis fisiológicas; ventiladores pressométricos; ventiladores volumétricos; ventiladores presso-volumétricos; ventiladores de pressão negativa; dispositivos para assistir a tosse; dispositivos para broncoaspiração; dispositivos para remoção de secreção; servo-ventiladores adaptáveis; nebulizadores ultrassônicos; nebulizadores pneumáticos; aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; materiais de sutura; dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para deficientes; aparelhos de massagem; aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação; aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual.;