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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2019 por ALEXANDRE TRALDI REICHEL, processo nº 918399726, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918399726
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE TRALDI REICHEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfazema in natura;Alho fresco;Alho-poró;Aloe vera [planta];Ameixa [produto fresco];Animais de criação;Animais vivos;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araruta;Arranjo de flor natural;Aspargo [produto fresco];Aveia em grão;Aves de criação vivas;Babosa [planta];Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Caqui fresco;Cascas de árvore em bruto;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Coentro;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Cultura de minhoca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gergelim comestível, não processado;Guandu [fruto do anduzeiro];Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Limões frescos;Lúpulo;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Manjericão;Manjerona;Milho in natura;Mudas [plântulas];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Palmito (fresco);Pepinos frescos;Pinhas de pinheiro;Pólen [matéria-prima];Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Rúcula [fresca];Salsa [erva fresca];Sementes para plantio;Tomate fresco;Troncos de árvores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918399726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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