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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2019 por ZE DO PAO - PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI, processo nº 918396239, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918396239
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularZE DO PAO - PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.950.705/0001-66
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Baozi [pão recheado];Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Café;Café em pó;Café solúvel;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Especiarias;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Iogurte gelado;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Pizzas;Pudins;Sanduíches;Sorvetes;Tapioca;Tortas [doces e salgadas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918396239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550