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Security Software

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2019 por RAFAEL ARAUJO CARDOSO ME, processo nº 918393140, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918393140
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL ARAUJO CARDOSO ME
CNPJ/CPF do titular27.225.511/0001-68
UF · PaísSP · BR

Tradução: Segurança de Software

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918393140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2688
  2. 15/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200233482 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL ARAUJO CARDOSO ME<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS237 · RPI 2671
  3. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200233482 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL ARAUJO CARDOSO ME<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  4. 22/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2572
  5. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548

Classificação figurativa (Viena)