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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2019 por NEUZA HELENA ALVES DE OLIVEIRA 46666087100, processo nº 918372810, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918372810
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNEUZA HELENA ALVES DE OLIVEIRA 46666087100
CNPJ/CPF do titular23.497.476/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para remover maquiagem; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Varetas de incenso; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Velas de massagem para fins cosméticos; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Odorizadores de uso pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918372810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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