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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/10/2019 por LETÍCIA LACERDA PINHEIRO ROCHA BORGES, processo nº 918364370, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918364370
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLETÍCIA LACERDA PINHEIRO ROCHA BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Óleo de amêndoas; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Brilho para unhas [glitter]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918364370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 29/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200254783 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LETÍCIA LACERDA PINHEIRO ROCHA BORGES<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2608
  3. 24/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200254783 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LETÍCIA LACERDA PINHEIRO ROCHA BORGES<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2594
  4. 14/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2571
  5. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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