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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2019 por TOMAZ BICHOS E PET SHOP LTDA, processo nº 918363403, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918363403
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTOMAZ BICHOS E PET SHOP LTDA
CNPJ/CPF do titular11.991.659/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos e artigos para animais, medicamentos veterinários, artigos para animais; pet shop; gestão de franquias; representação comercial; licenciamento de uso de marcas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918363403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200174508 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOMAZ BICHOS E PET SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200174508 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TOMAZ BICHOS E PET SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica no segmento de mercado assinalado na especificação sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2571
  4. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

Classificação figurativa (Viena)