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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por THAIS COSTA GOMES, processo nº 918318130, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918318130
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAIS COSTA GOMES
CNPJ/CPF do titular14.486.349/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Objetos de arte de metal precioso; Ouro, não trabalhado ou batido; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Joias esmaltadas [cloisonné]; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Pérolas [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Opala; Button [ing.]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Camafeu [broche]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Elo de metal precioso; Ônix; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turquesa [pedra preciosa];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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