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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por ITAMAR MACIEL DA SILVA, processo nº 918316359, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918316359
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularITAMAR MACIEL DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Cuecas; Escapulários [vestuário]; Camisas de manga curta; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Pijamas; Roupa íntima; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sungas; Sutiãs; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Maiô; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918316359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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