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Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por CS SOLUCOES DE MARKETING IMPRESSO E DIGITAL LTDA - EPP, processo nº 918315735, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918315735
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCS SOLUCOES DE MARKETING IMPRESSO E DIGITAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular22.965.266/0001-01
UF · PaísSP · BR

Tradução: STORE = LOJA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de amostras - [Informação em]; Distribuição de amostras - [Consultoria em]; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Consultoria em]; 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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2571
  2. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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