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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2019 por RAFAEL BORTOLI, processo nº 918308631, nas classes 32. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo918308631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2019
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularRAFAEL BORTOLI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Refrigerantes; Bebidas energéticas; Cajuína; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 07/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2570
  3. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

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