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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/09/2019 por RONALDO SOUZA LUCIO, processo nº 918284503, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918284503
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALDO SOUZA LUCIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista e atacadista de produtos através de uma loja virtual e por aplicativos de intermediação de serviços e de produtos de artigos do vestuário (moda e acessórios), calçados, artigos de perfumaria, beleza e saúde, artigos esportivos e de lazer, vitaminas, instrumentos musicais, artigos para casa e jardim, produtos de páscoa, artigos de cama, mesa e banho, utilidades domésticas, artigos de papelaria, produtos alimentícios, inclusive guloseimas, bebidas, inclusive vinhos, flores, comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; comércio [através de qualquer meio] de livros; comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natal; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sapatos; comércio (através de qualquer meio) de tecidos; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; gestão de franquia; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços ; marketplace - [informação em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; atendimento ao cliente [s. A. C. ; serviço de orientação ao consumidor] na forma de uma atendente virtual para auxiliar usuários e consumidores. ;podendo, para tanto, importar ou exportar de e para quaisquer países, podendo, ainda, utilizar meios eletrônicos para divulgação e/ou comercialização de seus produtos, em especial, a internet, sem restrição a outros meios (telemarketing, televendas, tv, canais comuns de comércio, catálogos, etc. ); serviços de assessoria administrativa e marketing, bem como promover marketing relacionado às empresas operantes em áreas afins ou não; representar comercialmente empresas detentoras de softwares para visualização de imagens, sons e outros através de intermediação negócios referentes a downloads (cópias) não gratuitas; agir como representante de vendas de empresas diversas, utilizando-se do canal tecnológico desenvolvido para comércio eletrônico (e-commerce), ou ainda outro que pratique normalmente, bem como a realização de serviços de importação e exportação destes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918284503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2638
  2. 16/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200261037 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO SOUZA LUCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br /> código IPAS428 · RPI 2619
  3. 06/10/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200261037 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RONALDO SOUZA LUCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2596
  4. 07/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2570
  5. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

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