Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2019 por LYGIA LEITE FIGUEIREDO,
processo nº 918263395, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Roupas de imitação de couro; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Túnicas; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Body [roupa íntima]; Meias finas compridas, femininas; Vestuário bordado; Baby-doll; Biquíni; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2549