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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2019 por CONSULTARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME, processo nº 918260086, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918260086
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSULTARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular24.639.016/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Fisioterapia; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica de repouso - [Assessoria em]; Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica; Serviços de odontologia; Serviços de psicólogos; Serviços de saúde; Serviços de telemedicina - [Informação em]; Serviços de telemedicina - [Consultoria em]; Serviços de telemedicina - [Assessoria em]; Serviços de telemedicina; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Consultas médicas [serviços médicos]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Laboratório de análise clínica; Odontologia [cirurgião-dentista]; Psiquiatria; Serviços de medicina à distância; Serviços de raio-x; Vacinação de pessoa a domicílio; Serviços ortodônticos; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918260086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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