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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2019 por VANIA PATRICIA MASTROIANI, processo nº 918258316, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918258316
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVANIA PATRICIA MASTROIANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918258316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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