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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2019 por VANIA PATRICIA MASTROIANI, processo nº 918258120, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918258120
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVANIA PATRICIA MASTROIANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Espaguete; Especiarias; Macarrão; Massa folhada; Massas [alimentares]; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Sorvetes; Bebidas à base de camomila; Barras de cereais; Pão de queijo; Bem-casado; Doces conventuais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Café em grão; Café em pó; Canapé; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918258120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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