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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2019 por OFICIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES EIRELI, processo nº 918248035, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918248035
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularOFICIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES EIRELI
CNPJ/CPF do titular11.357.129/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Recipientes para fumo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918248035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190378337 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>OFICIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ROSANA LARA ONHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo 918248035 foi considerado inexistente, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo. De acordo com o Item 3.4 do Manual de Marcas, o pagamento da GRU na rede bancária deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado. Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.<br /> código IPAS271 · RPI 2592
  2. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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