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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2019 por CICERO ADRIANO DA SILVA, processo nº 918244218, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918244218
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCICERO ADRIANO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Cuecas; Cuecas boxer; Gravatas; Camisas de manga curta; Lingerie; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Palas de boné; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas para esqui náutico; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sungas; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisa para militar; Camisola; Canga; Casaco para operador; Farda; Fardão; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918244218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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