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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2019 por DELLICE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 918238137, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918238137
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDELLICE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.763.320/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ajvar [pimentão em conserva]; Alcachofras em conserva; Alho em conserva; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Carne em conserva; Cebolas em conserva; Cogumelos em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas conservadas em álcool; Frutas em conserva; Verduras e legumes em conserva; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Laticínios; Lentilhas em conserva; Peixe em salmoura; Pepinos em conserva; Picles; Queijos; Trufas em conserva; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Pequi em conserva; Ave em conserva; Azeite de dendê; Camarão em conserva; Cenoura em conserva; Chouriço; Codorna; Costelinha; Feijão em conserva [ou ensacado]; Milho em conserva; Molusco em conserva; Ovo em conserva; Palmito (em conserva); Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918238137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2569
  2. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

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Classificação figurativa (Viena)