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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2019 por BIOFUN INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 918232775, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918232775
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOFUN INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.500.491/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Arranjos de frutas processadas; Avelãs, preparadas; Coco seco; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gordura de coco; Manteiga de amendoim; Manteiga de coco; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Saladas de frutas; Sementes de girassol preparadas; Tâmaras; Uvas secas [passas]; Pastas à base de nozes; Oleo de coco para uso alimentar; Sementes, preparadas*; Banana Processada; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Polpa de manga; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Bananada; Coco ralado; Marmelada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918232775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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