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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2019 por ATA IMOBILIÁRIA ARARAQUARA LTDA ME, processo nº 918229332, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918229332
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularATA IMOBILIÁRIA ARARAQUARA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular30.659.474/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918229332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549