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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2019 por INDUSAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 918228689, nas classes 21. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo918228689
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularINDUSAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.339.590/0001-27
UF · PaísMG · BR

Tradução: Bras Cozinheiro

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Argolas para guardanapos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Bateria de cozinha; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Caixas para chá; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Castiçais; Cerâmicas para uso doméstico; Porta-pão; Chaleiras não elétricas; Chapas para impedir o transbordo de leite; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Dispensadores de toalhas de papel; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões metálicos para arear; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjas para uso doméstico; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Fechos para tampas de panelas; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos de bebidas para esportes; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Infusores de chá; Jarras de vidro; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pimenteiras; Pincéis para culinária; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes decantadores; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Redomas para queijeira; Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Seringas para temperar alimentos; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de pote; Tampas para manteigueiras; Tapetes culinários; Terrinas; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Vidros [recipientes]; Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos; Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas; Cubos de gelo reutilizáveis; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Aeradores de vinho; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Cestos de pão para uso doméstico; Bicos dosadores; Porta-guardanapos de mesa; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas; Descansos para sachê de chá; Coadores para uso doméstico; Escorredores para uso doméstico; Pás de uso doméstico; Conta-gotas para uso cosmético; Conta-gotas para uso doméstico; Cuscuzeiras, não elétricas; Formas para ovo poché; Pratos para difusão de óleos aromáticos; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis; Separadores de gema de ovo; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Frascos de vidro [recipientes]; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes isolantes térmicos para bebidas; Almofarizes para uso na cozinha; Amassadeira não elétrica; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bules de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de vime para pão; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona por pressão; Elo para guardanapo; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Utensílios para filtragem, exceto para purificação; Garrafas para água; Leiteira; Licoreira; Pegador de azeitona; Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar]; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918228689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 14/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2571
  3. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2545

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