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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/09/2019 por EMANOEL SILVA LOPES 39284710820, processo nº 918220114, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918220114
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEMANOEL SILVA LOPES 39284710820
CNPJ/CPF do titular30.094.785/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Cosmético à base de algas; Removedor de cosmético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918220114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2550
  2. 15/10/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2545

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