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TREZE DA SORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2019 por LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A, processo nº 918219779, nas classes 41. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo918219779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2019
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularLIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ/CPF do titular60.853.264/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Operação de loterias (venda de bilhetes de loteria); Serviços de premiação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918219779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200145613 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200145613 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  4. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200145613 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  5. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820593214 (13 DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ajustada conforme Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001, de 19 de janeiro de 2016. código IPAS024 · RPI 2569
  6. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2544

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Classificação figurativa (Viena)