Aparelhos e instrumentos eletrônicos, a saber, aparelhos e instrumentos eletrônicos para uso nas indústrias química, de petróleo, gás e geração de energia, a saber, medidores de nível nuclear, aparelhos e instrumentos de monitoramento de vibrações compreendendo medidores de vibração, sondas de acelerômetro, detectores de nível de enchimento com capacitância e detectores e comutadores de frequência de potência; aparelhos e instrumentos elétricos para uso nas indústrias química, de petróleo, gás e geração de energia, a saber, termopares de temperatura, transdutores de pressão, disjuntores de circuito, geradores elétricos movidos a cogeração, transformadores, aparelhos e instrumentos de distribuição elétrica, a saber, painéis de distribuição de energia, aparelhagem elétrica, a saber, dispositivos de aumento de tensão para linhas de energia elétrica, indicadores amperímetro digital e indicadores de tensão; aparelhos e instrumentos científicos, para uso nas indústrias química, de petróleo, gás e geração de energia, a saber, testadores de impacto izod, testadores de impacto charpy, espectrômetros de ressonância magnética nuclear, aparelhos e instrumentos de teste de tração compreendendo aparelhos eletrônicos para testar e medir características de tração de materiais industriais, microscópios electrónicos, aparelhos de teste de ph, a saber, medidores de ph de condutividade e medidores de ph para medir temperatura, medidores de condutividade, medidores de cloro e aparelhos eletrônicos para testar a alcalinidade de materiais industriais; instrumentos e aparelhos de laboratório, para uso nas indústrias química, de petróleo, gás e geração de energia, a saber, espectrômetros infravermelhos por transformada de fourier, indexadores de fusão na natureza de plastômetros, reômetros capilares, espectrômetros de fluorescência de raios-x, cromatógrafos a gás e cromatógrafos líquidos; máquinas e instrumentos de topografia; aparelhos e instrumentos fotográficos, a saber, câmeras fotográficas, medidores de exposição fotográfica, filtros fotográficos, slides fotográficos, lâmpadas de flash fotográficas; máquinas e aparelhos cinematográficos, aparelhos e instrumentos óticos, a saber, aparelhos e instrumentos óticos para uso nas indústrias química, de petróleo, gás e produção de energia, não incluindo câmeras de vídeo para uso odontológico, a saber, microscópios ópticos, colorímetros ópticos, medidores ópticos de neblina/claridade, analisadores de tamanho de partícula, contadores de pellets, medidores de turbidez e chaves ópticas de nível; aparelhos e instrumentos de pesagem; aparelhos e instrumentos de medição, a saber, aparelhos e instrumentos de medição para utilização nas indústrias química, de petróleo, gás e produção de energia, a saber, balanças de aditivos secos, sistemas de pesos a granel compreendendo balanças, balanças de vagões ferroviários, balanças de caminhões e células de carga elétrica; aparelhos e instrumentos de sinalização, a saber, aparelhos e instrumentos de sinalização para uso nas indústrias química, de petróleo, gás e geração de energia, a saber, medidores de vazão coriolis, medidores de vazão de placas de orifício, interruptores de nível alto/baixo para monitoramento e controle de líquidos, pós ou péletes em tanques, embarcações, contêineres ou silos, detectores de hidrocarbonetos e detectores de fumaça; aparelhos e instrumentos de supervisão, a saber, para utilização nas indústrias química, de petróleo, gás e geração de energia, a saber, aparelhos e instrumentos de controle distribuído, compreendendo hardware e software baseados em microprocessadores, usados para monitorar o status de processos industriais, a saber, geração de energia, distribuição elétrica e processamento de petróleo e gás, controladores lógicos programáveis, aparelhos e instrumentos de arquivamento de dados compreendendo gravadores eletrônicos para armazenar e arquivar informações relacionadas a falhas do sistema de energia e informações de laboratório, detectores de chamas por infravermelho, câmeras remotas, monitores de vídeo e aparelhos e instrumentos de agrupamento de pessoal, compreendendo leitores e scanners de cartões eletrônicos e crachás; aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, acumular, regular e controlar eletricidade, a saber, interruptores elétricos, condutores elétricos, transformadores elétricos e reguladores de tensão; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de dados, sons e imagens; portadores de dados magnéticos, a saber, portadores de dados magnéticos virgens; discos de gravação, a saber, discos de gravação virgens, dvds graváveis virgens, cds graváveis virgens, discos ópticos graváveis virgens; aparelhos e instrumentos de processamento de dados, a saber, computadores, cartões de interface para equipamentos de processamento de dados na forma de circuitos impressos; hardware de computador; software de computador, a saber, software para uso nas indústrias química, de petróleo, gás e geração de energia, para agendamento, monitoramento, análise, controle e registro de processos de produção e controle de inventários, não incluindo software para uso odontológico; aparelhos de extinção de incêndios.;