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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2019 por ALEXANDRE GHELMAN, processo nº 918191505, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918191505
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE GHELMAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços de telemedicina - [Informação em]; Serviços de telemedicina - [Consultoria em]; Serviços de telemedicina - [Assessoria em]; Serviços de telemedicina; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento - [Informação em]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento - [Consultoria em]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento - [Assessoria em]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918191505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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