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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2019 por GRUPO M3 LTDA - ME, processo nº 918179823, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918179823
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGRUPO M3 LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular23.460.144/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento] - [Informação em]; Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros - [Consultoria em]; Publicação de livros - [Assessoria em]; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de instrução - [Informação em]; Serviços de instrução - [Consultoria em]; Serviços de instrução - [Assessoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Informação em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Consultoria em]; Serviços educacionais prestados por escolas - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918179823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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