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CASA CONTÁBIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2019 por CASA CONTABILIDADE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 918171547, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918171547
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA CONTABILIDADE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.777.859/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de declarações de impostos; Preparação de folha de pagamento; Serviço de declaração de impostos; Auditoria contábil e financeira; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Elaboração de declaração de imposto de renda; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918171547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200168322 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA CONTABILIDADE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200168322 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA CONTABILIDADE ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  4. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2543

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