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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 918158672, nas classes 35. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo918158672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.200.440/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Plataforma online voltada a marketing e negócios [incluído nesta classe]; serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir empresas e profissionais;assessoria, consultoria e informação empresarial; marketing, atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores compilação de informação em bancos de dados de computador, consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade, fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios, indexação na web para fins comerciais ou publicitários, informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços, levantamentos de informações de negócios, otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas,promoção de venda para terceiros [publicidade], provimento de informações sobre negócios através de um website,provimento de informações sobre negócios através de um website ; sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918158672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 22/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200182335 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2668
  3. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200055432 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>C.H.X. DINIX PUBLICIDADE E PROPAGANDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2621
  4. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200182335 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  5. 14/07/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200055432 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2581 em 23/06/2020, tendo em vista a suspensão dos prazos determinada pela Portaria INPI PR nº 120, de 16/03/2020.<br /> código IPAS403 · RPI 2584
  6. 23/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200055432 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.<br /> código IPAS699 · RPI 2581
  7. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913608270 (FLEEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2568
  8. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)