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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por BAR & RESTAURANTE - PICANHARIA DOS AMIGOS LTDA, processo nº 918158133, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918158133
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBAR & RESTAURANTE - PICANHARIA DOS AMIGOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.319.243/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Maçapão; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pastelaria; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucos de carne; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Tortas [tarte]; Torrone; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Pamonha doce; Rissole; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farofa; Fécula de arroz; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918158133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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