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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2019 por FHORMULA CAPS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI, processo nº 918156718, nas classes 05. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo918156718
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularFHORMULA CAPS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.658.946/0001-61
UF · PaísMG · BR

Tradução: Trovão Mais

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácidos para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Suplementos nutricionais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Inibidor do metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918156718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  2. 17/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2567
  3. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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