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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por VÍTOR COELHO ERLACER, processo nº 918152364, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918152364
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVÍTOR COELHO ERLACER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Informação em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Consultoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Assessoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918152364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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