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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2019 por RITA DE CÁSSIA LIMA DOS SANTOS, processo nº 918150809, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918150809
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA DE CÁSSIA LIMA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular34.740.842/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de transporte para excursões - [Informação em]; Organização de transporte para excursões - [Consultoria em]; Organização de transporte para excursões - [Assessoria em]; Organização de transporte para excursões; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918150809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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