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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2019 por INSTITUTO MOVIMENTO AGORA, processo nº 918143357, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918143357
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO MOVIMENTO AGORA
CNPJ/CPF do titular29.872.898/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918143357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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