® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2019 por GIOVANI PAULO ZORTEA 88888908072, processo nº 918140595, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918140595
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANI PAULO ZORTEA 88888908072
CNPJ/CPF do titular34.639.031/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolo ou pão de gengibre; Café; Chá*; Condimentos; Doces com hortelã-pimenta; Ervas de horta em conserva [temperos]; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Petiscos à base de cereais; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pastelaria; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Sanduíches; Temperos; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Barras de cereais; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Pastel de forno; Alecrim [tempero]; Bala comestível; Café em grão; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918140595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544