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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2019 por NATHALIA ISADORA MINATTO, processo nº 918129745, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918129745
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNATHALIA ISADORA MINATTO
CNPJ/CPF do titular28.090.688/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Condicionador [cosmético]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918129745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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