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GARDO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2019 por GABRIEL SCHERR MARTINS, processo nº 918106982, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918106982
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL SCHERR MARTINS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; administração de empresa; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [ gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; distribuição de amostras; distribuição de brindes; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; gestão de franquia; marketing; propaganda; publicidade; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade externa; publicidade on-line em redes de computadores; publicidade por catálogos de vendas; publicidade por mala direta; publicidade por qualquer meio; representação comercial; venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918106982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200245265 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL SCHERR MARTINS<br /> código IPAS235 · RPI 2661
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200245265 (05/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL SCHERR MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436. código IPAS024 · RPI 2579
  4. 17/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2567
  5. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

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