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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2019 por CLAUDIO CESAR DA SILVA BOAVENTURA VANUCCI, processo nº 918106044, nas classes 37. Registro em vigor até 29/11/2032.

Número do processo918106044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2019
Data da concessão29/11/2022
Vigência até29/11/2032
TitularCLAUDIO CESAR DA SILVA BOAVENTURA VANUCCI
CNPJ/CPF do titular22.909.275/0001-85
UF · PaísPA · BR

Tradução: IC Loja

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo telefones; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2708
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200320811 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO CESAR DA SILVA BOAVENTURA VANUCCI<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220213636 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  4. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200320811 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO CESAR DA SILVA BOAVENTURA VANUCCI<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na Petição de Recurso ao Indeferimento nº. 850200320811, de 25/09/2020, a recorrente solicita a retirada da expressão ?Assistência Técnica Especializada Apple? do conjunto marcário em exame. Tendo em vista que referida expressão faz parte da imagem trazida aos autos, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  5. 07/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200320811 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO CESAR DA SILVA BOAVENTURA VANUCCI<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Assistência Técnica Especializada Apple?, por infringir o disposto no inciso XIX, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2657
  6. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200320811 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIO CESAR DA SILVA BOAVENTURA VANUCCI<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  7. 15/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200247592 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2593
  8. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824589971 (APPLE), Processo 829577190 (APPLE), Processo 840044232 (IC ICARE) e Processo 829473696 (APPLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2587
  9. 27/02/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2564
  10. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2542

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