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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2019 por TIAGO BOVOLONI RUOCCO, processo nº 918102464, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918102464
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO BOVOLONI RUOCCO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácidos *; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Aditivos químicos para óleos; Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Agentes químicos tensoativos; Algas [fertilizantes]; Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentar; Amido para uso industrial; Anti-incrustantes; Antioxidantes para uso em fabricação; Argila expandida para cultura hidropônica [substrato]; Carbonatos; Catalisadores bioquímicos; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cianamida cálcica [fertilizante]; Cloretos; Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós]; Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário; Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Desincrustantes; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Emulsificadores; Enzimas para a indústria de alimentos; Enzimas para uso industrial; Escórias [fertilizantes]; Ésteres *; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Gelatina para uso industrial; Hipoclorito de sódio; Hormônios para acelerar a maturação de frutos; Húmus; Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de filtragem; Materiais sintéticos para absorção de óleo; Material para filtragem constituído por substâncias minerais; Material para filtragem constituído por substâncias vegetais; Nitratos; Preparações antiestáticas, exceto para uso doméstico; Preparações antigerminantes para vegetais; Preparações bacteriológicas para acetificação; Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações de clarificação; Preparações de elementos traço para plantas; Preparações viscosas para enxertos de árvores; Preparações de enzima para a indústria de alimentos; Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações de enzima para uso industrial; Preparações fertilizantes; Preparações frigoríficas; Preparações para acabamento de peles; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Preparações químicas para prevenir mangra; Preparações químicas para prevenir míldio; Preparações químicas para proteção contra mangra; Produtos para conservação de flores; Produtos para conservação para uso na indústria farmacêutica; Produtos químicos para melhoramento de solos; Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes; Proteínas para a indústria alimentícia; Proteínas para uso em manufatura; Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Proteína [matéria-prima]; Resinas acrílicas, não processadas; Resinas epóxi, não processadas; Resinas sintéticas, não processadas; Sais [fertilizantes]; Sais [preparações químicas]; Sais amoniacais; Sais de amônio; Sais de cálcio; Sais de ferro; Sais de metais alcalinos; Sais de metais de terras raras; Sais de sódio [compostos químicos]; Silicatos; Silício; Silicones; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para purificação de água; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Sulfatos; Sulfetos; Superfosfatos [fertilizantes]; Terra preparada para plantio em vasos; Turfa [fertilizante]; Vasos feitos de turfa para horticultura; Vidro solúvel [silicato]; Vitaminas para a indústria alimentícia; Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos; Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais; Resinas poliméricas, não processadas; Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico; Aminoácidos para uso industrial; Polímeros à base de dendrímeros, utilizados na fabricação de cápsulas para produtos farmacêuticos; Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas; Preparações químicas para prevenir doenças da vinha; Microbicida para uso industrial [produto químico]; Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Produto químico para a purificação do açúcar; Composto orgânico destinado à adubação; Enzima coaguladora de leite; Farinha fóssil [adubo]; Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918102464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Na data da suspensão de prazos, instituído pela PORTARIA/INPI/Nº 119 (e alterações posteriores) e pela PORTARIA/INPI/Nº 120 (e alterações posteriores), ambas de 16 de março de 2020; restavam 60 dias de prazo à correr. A PORTARIA/INPI/Nº 179, DE 11 DE MAIO DE 2020, encerrou a suspensão de prazos processuais que durou de 16/03/2020 até 31/05/2020. Deste modo, os dias de prazo que faltavam correr voltaram a ser contados em 01/06/2020, tendo sido encerrados em 31/07/2020. Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI correspondente. código IPAS139 · RPI 2589
  2. 17/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2567
  3. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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