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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2019 por CAIO CONSELVAN FRANCISCO, processo nº 918101360, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918101360
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO CONSELVAN FRANCISCO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira - [Informação em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Informação em]; Informações financeiras - [Informação em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Informação em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Consultoria em]; Processamento de pagamento de cartão de crédito - [Assessoria em]; Transferência eletrônica de fundos - [Informação em]; Provimento de informações financeiras através de um website - [Informação em]; Acompanhamento de conta - [Informação em]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Informação em]; Administração financeira - [Informação em]; Análise e gestão de crédito - [Informação em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação bancária - [Informação em]; Gestão de risco financeiro - [Informação em]; Gestão de risco financeiro - [Consultoria em]; Serviço de carteira de compensação entre negócios - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918101360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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