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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2019 por RENATO JOSÉ LUCIO FREIRE JÚNIOR, processo nº 918092760, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918092760
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO JOSÉ LUCIO FREIRE JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Orelheiras [vestuário]; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sungas; Uniformes; Vestuário confeccionado; Capas de corte para cabeleireiros; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918092760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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