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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2019 por JMP SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI, processo nº 918082811, nas classes 05. Registro em vigor até 06/04/2031.

Número do processo918082811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2019
Data da concessão06/04/2021
Vigência até06/04/2031
TitularJMP SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.632.685/0001-50
UF · PaísRS · BR

Tradução: natunacaixa

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cânfora para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de levedura; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918082811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2622
  2. 10/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2566
  3. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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Classificação figurativa (Viena)