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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2019 por CAROLINA ATAYA COSTA 80388590572, processo nº 918063604, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918063604
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito27/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA ATAYA COSTA 80388590572
CNPJ/CPF do titular29.406.437/0001-01
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Farinhas*; Massas [alimentares]; Nozes cobertas com chocolate; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sorvetes; Tortas; Waffles; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Pão de queijo; Tortas [tarte]; Sorbets; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Lasanha; Quibe; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918063604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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