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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2019 por URUARA COMERCIO VAREJISTA DE MÓVEIS EIRELI - ME, processo nº 918056110, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918056110
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularURUARA COMERCIO VAREJISTA DE MÓVEIS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular11.087.758/0001-25
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; comércio [através de qualquer meio] de animais vivos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; comércio [através de qualquer meio] de máquinas; comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; comércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de madeira; comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos; comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918056110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2550
  2. 17/09/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2541