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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2019 por CAMILA BARBOSA LIMA CAMARGO, processo nº 918049393, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918049393
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA BARBOSA LIMA CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bebidas à base de chá; Café; Chá gelado; Chá*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Gengibre [especiaria]; Levedura *; Mel; Melaço para uso alimentar; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918049393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2541

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