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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2019 por IVAN DE MOURA BERARD, processo nº 918044952, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918044952
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularIVAN DE MOURA BERARD
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Aulas particulares - [Informação em]; Aulas particulares - [Consultoria em]; Aulas particulares - [Assessoria em]; Aulas particulares; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918044952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2544

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